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A taxa reduzida de IVA de 6% na construção já está em vigor

1 de julho de 2026, entrou em vigor a taxa reduzida de IVA de 6% para determinadas obras de construção e reabilitação de habitação.

👉 O que deve saber?

• A taxa reduzida aplica-se apenas às obras que cumpram os requisitos previstos na lei.

• Nem todas as construções ou reabilitações beneficiam do IVA a 6%.

• Empresas e proprietários devem confirmar se a obra reúne as condições antes de aplicar a taxa reduzida.

A Autoridade Tributária publicou orientações para esclarecer a aplicação do novo regime e ajudar empresas e contribuintes a cumprir as novas regras.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira