A 1 de julho de 2026, entrou em vigor a taxa reduzida de IVA de 6% para determinadas obras de construção e reabilitação de habitação.
👉 O que deve saber?
• A taxa reduzida aplica-se apenas às obras que cumpram os requisitos previstos na lei.
• Nem todas as construções ou reabilitações beneficiam do IVA a 6%.
• Empresas e proprietários devem confirmar se a obra reúne as condições antes de aplicar a taxa reduzida.
A Autoridade Tributária publicou orientações para esclarecer a aplicação do novo regime e ajudar empresas e contribuintes a cumprir as novas regras.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

