As associações de proteção animal legalmente constituídas podem comprar alimentação seca ou húmida para os animais que acolhem sem pagar IVA.
👉 Para beneficiar da isenção, a associação deve informar o vendedor no momento da compra e, se solicitado, apresentar um documento que comprove que está legalmente constituída e que desenvolve atividade de proteção animal.
Podem servir como comprovativo o registo no Registo Nacional das Associações Zoófilas/ICNF, a certidão de registo ou os estatutos da associação.
⚠️ Esta isenção está prevista até 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Autoridade Tributária

