Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Associações de proteção animal têm isenção de IVA na alimentação até ao final de 2026

As associações de proteção animal legalmente constituídas podem comprar alimentação seca ou húmida para os animais que acolhem sem pagar IVA.

👉 Para beneficiar da isenção, a associação deve informar o vendedor no momento da compra e, se solicitado, apresentar um documento que comprove que está legalmente constituída e que desenvolve atividade de proteção animal.

Podem servir como comprovativo o registo no Registo Nacional das Associações Zoófilas/ICNF, a certidão de registo ou os estatutos da associação.

⚠️ Esta isenção está prevista até 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Autoridade Tributária