Foi publicada em Diário da República uma medida que prevê a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social durante seis meses para empresas localizadas em zonas declaradas em situação de calamidade.
A medida aplica-se às empresas afetadas que mantenham os postos de trabalho, podendo ser articulada com um regime simplificado de lay-off, destinado a responder a quebras temporárias de atividade.
Este apoio visa reduzir custos fixos num período crítico, permitindo às empresas recuperar infraestruturas, reorganizar operações e preservar o emprego.
Trata-se de um apoio excecional, limitado às empresas diretamente impactadas pelos eventos que justificaram a declaração de calamidade.
Fonte: Diário da República

