O Orçamento do Estado para 2026 confirma que, até 31 de dezembro de 2026, as faturas emitidas em formato PDF continuam a ser aceites pela Autoridade Tributária.
Atenção: a assinatura eletrónica qualificada passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2027.
Até lá, as faturas em PDF podem continuar a ser utilizadas sem essa exigência.
Fonte: OE2026

