Os bancos não podem recusar o reembolso imediato a clientes que tenham sido vítimas de fraude em pagamentos não autorizados.
De acordo com o entendimento mais recente, quando há movimentações feitas sem autorização do titular da conta, a instituição financeira deve devolver o dinheiro ao cliente.
O cliente só poderá suportar as perdas caso o banco consiga provar em tribunal que houve negligência grave ou dolo por parte do utilizador.
A medida reforça a proteção dos consumidores face ao aumento de fraudes digitais e pagamentos fraudulentos.
Fonte: ECO

