Quem recebe subsídio de desemprego pode ter direito a um aumento de 10% no valor recebido, dependendo da situação do agregado familiar.
👉 Este aumento pode aplicar-se, por exemplo, a:
• Famílias monoparentais que cumpram as condições exigidas
• Casais com filhos em que ambos recebem subsídio de desemprego
• Casais em que um recebe o subsídio e o outro está desempregado, sem subsídio e inscrito no centro de emprego
Após a aprovação do subsídio, a Segurança Social passa a enviar automaticamente uma mensagem às pessoas que, com base nos dados disponíveis, possam ter direito ao aumento.
A mensagem inclui um link para fazer o pedido, válido durante 30 dias.
⚠️ Não recebeu a mensagem ou deixou passar os 30 dias?
Pode fazer o pedido na mesma, diretamente através do Portal da Segurança Social.
Fonte: Segurança Social

