Quem trabalha temporariamente em Espanha deve confirmar onde mantém a residência fiscal, porque a regra dos 183 dias não é o único fator considerado.
👉 O que deve saber:
• Permanecer mais de 183 dias em Espanha pode levar à residência fiscal nesse país
• Mesmo assim, pode continuar residente em Portugal se mantiver cá a casa habitual e o centro da sua vida pessoal e económica
• Se os dois países o considerarem residente, aplica-se a convenção entre Portugal e Espanha para decidir onde deve ser tributado
• Quem continuar residente em Portugal deve declarar também os rendimentos obtidos em Espanha
• O imposto já pago em Espanha pode ser considerado para evitar pagar duas vezes sobre o mesmo rendimento
Para empresas com trabalhadores deslocados, é importante analisar cada situação antes de processar salários e retenções de imposto.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados / Autoridade Tributária

