O Parlamento aprovou por unanimidade uma clarificação sobre o IVA aplicado às obras de reabilitação urbana.
As obras realizadas em imóveis ou espaços públicos dentro de uma Área de Reabilitação Urbana podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6%, mesmo que a câmara municipal não tenha aprovado uma operação de reabilitação para essa zona.
A medida procura resolver dúvidas relacionadas com obras realizadas entre 1 de janeiro de 2009 e 7 de outubro de 2023, evitando que seja exigido IVA à taxa de 23% apenas por não existir essa aprovação municipal.
Fonte: Assembleia da República / Lusa

